O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, por decreto, as regras para a transação resolutiva de litígios envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS).
A medida define critérios e condições para que o Estado firme acordos com contribuintes, com possibilidade de descontos sobre juros e multas e ampliação dos prazos de parcelamento. O objetivo é facilitar a regularização fiscal, reduzir ações judiciais e aumentar a recuperação de receitas públicas.
Os acordos abrangem débitos de tributos como ICMS e IPVA, além de outras dívidas não tributárias. O decreto também estabelece a classificação dos créditos conforme o potencial de recuperação — recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis —, o que orienta os limites de desconto e o número de parcelas.
Os descontos podem chegar a 75% sobre juros e multas para pagamentos à vista e o parcelamento pode alcançar até 145 parcelas, em casos específicos, como de microempresas, MEIs e empresas em recuperação judicial.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a transação tributária é um avanço na política de gestão da dívida ativa.
“O instrumento permite ao Estado recuperar créditos de forma eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que oferece condições reais para que o contribuinte regularize sua situação fiscal”, destacou.
Com a regulamentação, o Estado busca equilibrar o interesse público e a realidade econômica dos contribuintes, fortalecendo a arrecadação e promovendo um ambiente de maior diálogo e cooperação entre o Fisco e os cidadãos.
O decreto completo pode ser consultado no Portal do Governo de Mato Grosso do Sul.