Domingo, 16 de Junho de 2024


Executivo Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 17:41 - A | A

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Renegociação

“Concilia Campo Grande” ofertará descontos de até 90% em débitos

Mutirão começa no próximo dia (3)

Layane Costa
Capital News

Visando oportunizar os contribuintes campo-grandenses a regularizar débitos tributários e não tributários, de 3 a 12 de julho será realizado o "Concilia Campo Grande". A ação oferecerá descontos à vista de até 90% em débitos de natureza imobiliária.

Para aderir ao mutirão, é necessário efetuar o pagamento do documento calculado com Concilia Campo Grande (conta) recebido via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM) para pagamento à vista ou parcelado. O início da entrega via Correios é em 7 de junho.

Os débitos poderão ser regularizados até o dia 12 de julho, nas seguintes formas:

I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observado o quantitativo de parcelas, assim especificados:

1. em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total do débito;
2. de 7 (sete) até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do valor total do débito;
3. de 13 (treze) até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;
b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
c) de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);
f) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais);
g) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
h) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Já os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 75% dos juros e multas; observado o valor mínimo de R$ 50 nas parcelas.

As parcelas vencidas e vincendas de quaisquer débitos abrangidos decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, na condição de pagamento à vista ou parcelado, observados os valores mínimos, somente nas seguintes formas:

I – à vista com desconto linear de 30% (trinta por cento) do valor consolidado;
II – em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas com desconto linear de 20% (vinte por cento) do valor consolidado;
III – em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% (dez por cento) do valor consolidado.

Durante a vigência do mutirão, será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150 mil. Essa modalidade possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, observado o máximo de 120 parcelas, considerando o interesse público, em análise de risco jurídico, a capacidade contributiva e de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes deverão protocolar o pedido de “Transação Excepcional” junto à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cabendo à Câmara de Conciliação Fiscal – CCF a análise e decisão do requerido. O requerimento deverá ser instruído com os argumentos contrarrazonados que questionam à constituição do crédito tributário em exigência e também com todos os documentos necessários à sua análise, conforme exigência da CCF.

A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama, ressalta que o Concilia Campo Grande é um instrumento importante que a Prefeitura oferece ao contribuinte, criando uma nova oportunidade do mesmo regularizar seus débitos junto ao Município e estar com os tributos em dia. “A Prefeitura está promovendo uma forma de ajudar o contribuinte a quitar seus débitos junto à Prefeitura, seja de forma parcelada ou à vista, e para que ele possa manter os seus débitos em dia. O valor arrecado que chega até os cofres públicos é devolvido em forma de bens e serviços à população, seja na infraestrutura, na educação, na saúde, na segurança. Os impostos são para esta finalidade.”

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