A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia suspendido a Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 que proíbe a compra do grão cultivado em áreas desmatadas da Amazônia.
A medida foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de pedido feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade alegou que o Cade desconsiderou manifestações técnicas e jurídicas, além de interferir na política ambiental do país.
Na decisão, a magistrada destacou que a suspensão não passou por apreciação do colegiado do Cade e ignorou pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, escreveu a juíza.
Na semana passada, organizações socioambientais alertaram para o risco de aumento do desmatamento após a decisão do Cade, reforçando a importância do acordo para a preservação da Amazônia.