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Cotidiano Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009, 18:48 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009, 18h:48 - A | A

Conselheiros rejeitam 11 balanços gerais de Prefeituras, Fundos e Câmaras Municipais

Da Redação (AP)

Em sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta quarta-feira (18.08.09) os conselheiros rejeitaram onze Balanços Gerais de Prefeituras, Fundos e Câmaras Municipais do interior. O Balanço Geral de 2007 da Prefeitura de Eldorado recebeu parecer prévio contrário à aprovação do conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, devido à impossibilidade de exame seguro quanto a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Já a prestação de contas do Fundeb (Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) de Eldorado foi considerada irregular pela ausência das folhas de pagamento e guia das obrigações patronais. Diante disso, a prefeita Mara Elisa Navacchi Caseiro foi multada em 50 Uferms, por não atender a diligência do Tribunal.

O conselheiro Osmar Ferreira Dutra também emitiu parecer prévio contrário à aprovação do Balanço Geral de 2006 da Prefeitura de Coronel Sapucaia, por várias irregularidades detectadas desde o somatório dos saldos patrimoniais, até impropriedades no cancelamento de restos a pagar. O conselheiro também aplicou multa de 50 Uferms ao prefeito Sérgio Roberto Mendes, por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Sete Quedas. O conselheiro ainda rejeitou o Balanço Geral de 2006 da Prefeitura de Antônio João, na gestão do prefeito Juneir Martinez Marques por diversas irregularidades detectadas pela 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo.

Também o conselheiro José Ancelmo dos Santos opinou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação do Balanço Geral de 2007 da Prefeitura e da Câmara Municipal de Coxim. De acordo com o conselheiro, o prefeito à época, Moacir Kohl, não respeitou ao preceito constitucional quanto ao cumprimento do disposto no artigo 29-A da Constituição Federal, transferindo recursos acima dos 8% ao Poder Legislativo Municipal. A não aprovação das contas da Câmara Municipal de Coxim se deu justamente pela realização de despesas acima dos 8% constitucionalmente permitidos. O conselheiro ainda rejeitou o Balanço Geral de 2007 do Fundo de Assistência Social de Bandeirantes, na gestão da secretária, Magda Evelize Goelzer Adames de Lana, que recebeu multa de 20 Uferms.

Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral aplicou multa de 100 Uferms ao ex-prefeito de Ladário, José Francisco Mendes Sampaio pelo não cumprimento do Acórdão nº 00/1248/2007, que determinava a regularização dos valores retidos e não repassados a quem de direito, lançados em Dívida Flutuante, a título de IRRF (R$ 907,52) e ISSQN (R$ 2.645,83).

Finalizando, o conselheiro Iran Coelho aplicou multa de 100 Uferms, a prefeita de Glória de Dourados, Vera Regina Dalcin Baur, que teve o Balanço Geral de 2007 do Fundeb rejeitado por várias irregularidades na prestação de contas. Ele também rejeitou o Balanço Geral de 2007 do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Sidrolândia, e aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito Daltro Fiúza pela não apresentação de extratos bancários, comprovantes dos valores retidos e recolhidos de ISS e INSS, entre outros documentos. No mesmo sentido, o conselheiro também aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito à época de Juti, Néri Muncio Compagnoni, e o Balanço Geral de 2006 do Fundo Municipal de Saúde foi considerado irregular.

Após publicação no Diário Oficial do Estado, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados no processo.

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