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Marco Eusébio Domingo, 21 de Junho de 2020, 09:12 - A | A

Domingo, 21 de Junho de 2020, 09h:12 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Trabalho aos domingos no comércio é constitucional, decide Supremo

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Ilustração Reprodução

ColunaMarcoEusébio

Por unanimidade, STF decidiu que abertura do comércio aos domingos não afronta a Constituição

Por decisão unânime, o Supremo rejeitou duas ações contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral. As ações da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e do PSOL argumentavam que a lei impugnada afronta o art. 7º, XV da Constituição, que garante aos trabalhadores "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". O relator, Gilmar Mendes, explicou que embora encoraje o repouso semanal aos domingos, a Constituição não exige que o descanso aconteça nesse dia. "A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo", disse o relator, lembrando que este tem sido o entendimento da Corte e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TSE) que, inclusive, editou a súmula 146 do TST neste sentido. Veja aqui a íntegra do voto do relator no site Migalhas jurídicas.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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