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Educação e Carreira Domingo, 15 de Junho de 2025, 15:42 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Sentença de divórcio feita no exterior não vale no Brasil sem homologação do STJ

Por Thais Hott

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Casais brasileiros que se separam fora do país precisam homologar a decisão no Superior Tribunal de Justiça para que o divórcio tenha efeitos legais no Brasil

Vimvertigo/iStock

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Quando dois brasileiros se divorciam fora do país, o fim do casamento não é automaticamente reconhecido por aqui. Para que a decisão tenha efeitos legais no Brasil, seja para alterar documentos civis ou garantir direitos sobre bens e herança, é preciso dar um passo a mais: homologar a sentença estrangeira de divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse processo, apesar do nome técnico, nada mais é do que o reconhecimento oficial, por parte da Justiça brasileira, de uma decisão tomada por um tribunal estrangeiro. Sem essa homologação, o ex-casal ainda continua legalmente casado no Brasil, mesmo que, na prática, já tenha encerrado a união no país onde vive ou viveu.

Casamentos internacionais

Com o aumento das migrações e das uniões internacionais, cresce também o número de divórcios realizados fora do Brasil. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), divulgado em 2024, aponta que o número de divórcios feitos no exterior e, posteriormente, registrados no Brasil aumentou 16% entre 2019 e 2023. O estudo foi baseado em dados fornecidos pelos cartórios de registro civil e pela plataforma eletrônica nacional do sistema notarial.

Esse avanço acompanha o perfil cada vez mais internacional da população brasileira e reflete uma realidade: muitos casais se formam e se separam fora do país, mas ainda mantêm vínculos jurídicos ou familiares no Brasil.

O que é preciso apresentar?

A homologação da sentença estrangeira de divórcio exige atenção a alguns documentos. Todos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado no Brasil e legalizados – por apostilamento ou consulado, dependendo do país de origem da decisão. A lista básica inclui:

• Cópia da sentença estrangeira de divórcio, com comprovação de que ela já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso);

• Tradução juramentada da sentença;

• Certidão de casamento brasileira atualizada;

• Procuração assinada para o advogado que vai representar no processo;

• Em casos específicos, acordo de divórcio e comprovante de residência.

Nos divórcios consensuais, quando ambas as partes estão de acordo com os termos da separação, o processo tende a ser mais simples e rápido. Já em situações litigiosas, o STJ exige que o ex-cônjuge seja notificado para apresentar sua posição antes de homologar a decisão.

Como funciona o processo?

A petição de homologação é feita diretamente no STJ, que centraliza esse tipo de pedido desde 2004. A tramitação ocorre de forma eletrônica, e a análise costuma levar de poucos meses a cerca de um ano, a depender da complexidade do caso e da regularidade da documentação.

De acordo com o relatório anual do STJ, publicado em fevereiro de 2023, só em 2022 foram protocoladas mais de 1.500 ações de homologação de sentenças estrangeiras, sendo que a maioria envolvia divórcios. Os dados reforçam como a sentença estrangeira de divórcio tem se tornado parte da rotina do tribunal e da vida de brasileiros que encerram seus casamentos fora do país.

Ao final do processo, a decisão estrangeira ganha validade legal no Brasil. Com isso, o antigo casal pode atualizar documentos, resolver pendências patrimoniais e seguir com novos capítulos de vida, inclusive se quiserem se casar novamente no Brasil, sem surpresas no cartório.

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