Reforma de 2019 criou alternativas para suavizar impactos a quem já contribuía; opções variam por tempo, idade e atividade
A reforma da Previdência, pela Emenda Constitucional n.º 103, de 13 de novembro de 2019, trouxe significativas alterações nos critérios para concessão da aposentadoria no Brasil. Essas mudanças atingiram milhões de contribuintes, principalmente aqueles que já estavam no mercado de trabalho.
Para esses cidadãos, o governo federal instituiu as chamadas “regras de transição”, com o objetivo de suavizar os impactos das novas exigências e garantir um tratamento mais justo a quem já vinha contribuindo ao INSS antes da reforma.
O que são as regras de transição?
As regras de transição são diretrizes criadas para permitir que trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma não sejam imediatamente obrigados a seguir as novas regras, muitas vezes mais rigorosas.
Esses segurados podem se aposentar com exigências intermediárias – nem tão brandas quanto as antigas, nem tão duras quanto as novas. As regras consideram o tempo de contribuição já acumulado e, em alguns casos, permitem antecipar a aposentadoria ou obter um benefício de valor superior, aplicadas a quem iniciou as contribuições até 13 de novembro de 2019.
Direito adquirido, regra definitiva e regra de transição
É importante diferenciar três conceitos fundamentais: direito adquirido, regra definitiva e regra de transição. O direito adquirido ocorre quando o trabalhador já havia completado todos os requisitos para aposentadoria antes da reforma – neste caso, pode se aposentar pelas regras antigas.
Já a regra definitiva é válida para quem começou a contribuir após a reforma e, portanto, só pode se aposentar segundo os novos critérios. A regra de transição, por sua vez, atende os contribuintes que estavam no sistema antes da mudança, mas não haviam cumprido os requisitos da aposentadoria até então.
Modalidades das regras de transição
Há diversas modalidades de regras de transição, que variam conforme o tipo de aposentadoria:
• Aposentadoria por idade: para homens, mantém-se a idade mínima de 65 anos, mas exige somente 15 anos de contribuição (ao invés de 20, como na regra definitiva). Para mulheres, a idade mínima subiu de 60 para 62 anos, com 15 anos de contribuição.
• Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta pela reforma, mas mantida por meio de regras de transição, como pedágio de 50%, para quem estava a até 2 anos da aposentadoria, e pedágio de 100%, que exige idade mínima (60 anos para homens, 57 para mulheres) e dobro do tempo que faltava em 2019.
• Idade progressiva: tempo mínimo de contribuição mais idade, que aumenta 6 meses por ano.
• Regra de pontos: soma do tempo de contribuição e da idade, com pontuação mínima crescente anualmente.
• Aposentadoria especial: destinada a quem exerce atividades em condições nocivas, passou a exigir idade mínima. Porém, na transição, é necessária uma pontuação, além do tempo de atividade especial.
Planejamento é essencial
Com tantas regras e variações, compreender qual caminho é o mais vantajoso exige planejamento. O valor da aposentadoria pode variar de acordo com a regra escolhida. Em algumas transições, há aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir o benefício.
Em outras, a fórmula de cálculo segue a média dos salários desde julho de 1994, com acréscimos conforme o tempo de contribuição. Diante da complexidade das regras, uma ferramenta que tem se mostrado indispensável para os segurados é a calculadora de aposentadoria.
Com ela, é possível simular cenários com base no tempo de contribuição, idade e tipo de atividade exercida. Dessa forma, o contribuinte visualiza não só o tempo que falta para se aposentar, mas também o valor aproximado do benefício em cada regra disponível.
Essa simulação pode fazer diferença na decisão entre se aposentar agora ou aguardar um pouco mais para um benefício maior.