Os funcionários das Unidades de Internação Educacionais (Uneis) em Mato Grosso do Sul mais perigosas receberam maiores indenizações. A indenização varia de acordo com a classificação das Uneis: sendo de 24% paras as unidades menos perigosas e chegando a 30% nas mais violentas. No Estado, atualmente, 520 servidores trabalham com adolescentes em conflito com a lei que são submetidos a medidas sócio-educativas. Esse decreto foi assinado pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diario Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE).
A classificação leva em conta fatores como número de internos; condições de acesso a serviços públicos de saúde e a serviços de comunicação; unidade não servida por transporte coletivo ou outro meio equivalente; condições de permanência; grau de desgaste físico e mental no trabalho e unidade localizada fora do perímetro urbano.
Os servidores que trabalham em Uneis categoria A receberam 30% de indenização em virtude da alta periculosidade, B recebe 28%, C, 26% e a classificação D recebe 24% de indenização, por ser uma unidade de periculosidade baixa.
As Uneis foram reclassificadas :
1 Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco” A
2 Unidade Educacional de Internação “Novo Caminho” A
3 Unidade Educacional de Internação “Estrela do Amanhã” C
4 Unidade Educacional de Semiliberdade “Tuiuiu” B
5 Unidade Educacional de Internação “Laranja Doce” A
6 Unidade Educacional de Internação “Esperança” B
7 Unidade Educacional de Internação “Mitaí” B
8 Unidade Educacional de Internação “Pantanal” B
9 Unidade Educacional de Internação “Tia Aurora” B
De acordo com o texto do decreto, o pagamento da verba indenizatória será efetuado automaticamente e somente durante o período em que ocorreram as condições que deram origem à sua concessão.
O texto diz ainda eu o setor de recursos humanos da Secretaria de Estadode Justiça e Segurança Pública acompanhar e controlar o pagamento, nos termos deste Decreto, da verba indenizatória ao servidor, assim como de sua exclusão da folha de pagamento quando cessarem as condições que deram origem ao benefício.
Por: Eduardo Penedo - (www.capitalnews.com.br)
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