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Cotidiano Quarta-feira, 12 de Maio de 2010, 08:48 - A | A

Quarta-feira, 12 de Maio de 2010, 08h:48 - A | A

Funcionários das Uneis mais violentas do Estado receberam maiores indenizações trabalhistas

Eduado Penedo (www.capitalnews.com.br)

Os funcionários das Unidades de Internação Educacionais (Uneis) em Mato Grosso do Sul mais perigosas receberam maiores indenizações. A indenização varia de acordo com a classificação das Uneis: sendo de 24% paras as unidades menos perigosas e chegando a 30% nas mais violentas. No Estado, atualmente, 520 servidores trabalham com adolescentes em conflito com a lei que são submetidos a medidas sócio-educativas. Esse decreto foi assinado pelo governador André Puccinelli (PMDB) e publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diario Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE).

A classificação leva em conta fatores como número de internos; condições de acesso a serviços públicos de saúde e a serviços de comunicação; unidade não servida por transporte coletivo ou outro meio equivalente; condições de permanência; grau de desgaste físico e mental no trabalho e unidade localizada fora do perímetro urbano.

Os servidores que trabalham em Uneis categoria A receberam 30% de indenização em virtude da alta periculosidade, B recebe 28%, C, 26% e a classificação D recebe 24% de indenização, por ser uma unidade de periculosidade baixa.

As Uneis foram reclassificadas :

1 Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco” A

2 Unidade Educacional de Internação “Novo Caminho” A

3 Unidade Educacional de Internação “Estrela do Amanhã” C

4 Unidade Educacional de Semiliberdade “Tuiuiu” B

5 Unidade Educacional de Internação “Laranja Doce” A

6 Unidade Educacional de Internação “Esperança” B

7 Unidade Educacional de Internação “Mitaí” B

8 Unidade Educacional de Internação “Pantanal” B

9 Unidade Educacional de Internação “Tia Aurora” B

De acordo com o texto do decreto, o pagamento da verba indenizatória será efetuado automaticamente e somente durante o período em que ocorreram as condições que deram origem à sua concessão.

O texto diz ainda eu o setor de recursos humanos da Secretaria de Estadode Justiça e Segurança Pública acompanhar e controlar o pagamento, nos termos deste Decreto, da verba indenizatória ao servidor, assim como de sua exclusão da folha de pagamento quando cessarem as condições que deram origem ao benefício.


Por: Eduardo Penedo - (www.capitalnews.com.br)
 

 

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