Desde novembro de 1991, a lei estadual 1.223 regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, para fins de transplantes, pesquisa e tratamento. Na época em que a lei foi publicada, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) deveria em 120 dias expedir normas regulamentando transplantes para fins de pesquisa e tratamento.
Segundo o autor da Lei, deputado Maurício Picarelli (PMDB), o Estado de Mato Grosso do Sul foi pioneiro na regulamentação deste assunto. A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de várias doenças, justifica Picarelli. Além de transplantes a regulamentação inclui a coleta, o processamento e a transfusão de sangue humano e seus derivados.
Dados da CET/MS (Central Estadual de Transplantes), que cuida da captação de doadores de medula óssea, no ano passado foram registrados mais de 8,9 mil novos doadores. O cadastro é realizado em parceria com o Hemosul (Centro de Hematologia e Hemoterapia de Mato Grosso do Sul) onde é feita coleta da amostra de sangue, que é enviada em seguida para o Redome (Registro de Doadores de Medula Óssea), no Rio de Janeiro (RJ).
Claire Carmem Miozzo, coordenadora do CET, disse que o Estado têm crescido em números de doações. Neste ano realizamos 171 transplantes de córneas, 42 de rins, e quatro de músculos esqueléticos.
A Central é responsável por organizar a fila de espera e obedece a legislação federal do Ministério da Saúde, quanto aos procedimentos de cirurgias. Cerca de 500 pessoas que estão à espera de rins, coração e córnea aguardam transplantes.
Também desconhece a lei dos transplantes o diretor do Hemosul, Osnei Okumoto, que explica que quanto a transplante de medula, o Estado cadastra cerca de 12 mil possíveis doadores por ano. A realização de transplante de medula óssea só ocorre mediante nível de compatibilidade entre doador e paciente. Apesar de cadastrarmos cerca de doze mil possíveis doadores por ano, tivemos apenas três compatíveis neste ano, comenta o diretor.
Conforme a legislação brasileira de transplantes, a doação só acontece mediante autorização da família, após consentimento da morte encefálica se doador cadáver ou por vontade própria se doador vivo. Luiz Henrique Mandetta, secretário Municipal de Saúde da Capital, explica que na cidade podem ser feitos transplantes de córnea, coração e rim.
Ainda não realizamos transferência de órgãos como pulmão, pâncreas e fígado por falta de equipamentos técnicos de última geração e de leitos de unidade de terapia intensiva [UTI] nos nossos hospitais, justifica Mandetta.