Existem a disposição dos consumidores nos mercados, frangos inteiros, temperados ou não. O frango sem tempero, depois de congelado, pode apresentar o limite máximo de até 6% do seu peso, em água, adquirido durante o processamento na indústria, ou seja: Para cada quilo de frango, podemos ter no máximo 60g de água, que é inerente ao seu processo de fabricação.
Ao frango congelado temperado é permitido adicionar tempero até o limite máximo de 20% do seu peso, conforme limite estabelecido pela legislação Federal do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Isso quer dizer que na carcaça de frango de 1,0kg, 200g correspondem ao tempero adicionado a carcaça, que possui composição variável, mas normalmente contém; sais, corantes, especiarias, sabor de fumaça, entre outros. É importante que as indústrias façam a distinção dos dois produtos e identifiquem o rótulo e embalagem do produto temperado com os dizeres “com até 20% de salmoura”, para caracterizar ao consumidor que tipo de produto está levando pra casa.
Mapa suspende a venda de frangos em seis frigoríficos
No último dia 07 de Dezembro, seis frigoríficos de aves do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso foram impedidos de comercializar carne de frango in natura. As Inspeções realizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Dipoa/Mapa) constataram que esses estabelecimentos não cumpriam o limite máximo de tolerância de 6% de água decorrente do processo produtivo do frango (água no frango).
De acordo com o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, a suspensão da venda é resultado de um histórico de reincidência de infrações dos frigoríficos em questão. A medida atende as determinações da Lei nº 7.889/89, do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria nº 210/1998. A legislação Federal estabelece que as empresas devem revisar seu Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água aos Produtos, com a descrição dos controles de qualidade executados, para prevenção de fraudes econômicas e lesivas ao consumidor.
A água excedente no frango é resultado do descongelamento das carcaças e deve estar em quantidade máxima de 6%, para não lesar o consumidor com relação ao volume do produto adquirido. Se uma empresa produz um frango com 16% de líquido, por exemplo, o consumidor perde 100 gramas em cada quilo adquirido.
Os estabelecimentos já foram advertidos e multados em até R$ 25 mil por infração. O Mapa encaminhou os processos ao Ministério Público para a instauração de procedimentos civis cabíveis. A partir da suspensão, os frigoríficos devem revisar todos os processos de controle de qualidade e todos os lotes produzidos serão analisados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), até que as exigências sejam plenamente cumpridas.
Informações adicionais poderão ser obtidas com a Fiscal Federal Agropecuária Vivian Borges, do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da SFA. Fone: (067) 3316-7100 / 7105.
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