Os proprietários rurais têm até o dia 30 de setembro para efetuar a declaração de Propriedade Territorial Rural (DITR). Os proprietários com o direito sobre uma área rural devem declarar o imposto, exceto o imune ou isento.
Será cobrada multa de 1% para quem pagar após a data. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. O contribuinte poderá pagar por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Título da Dívida Agrária (TDA) ou transferência eletrônica de fundos mediante sistemas eletrônicos das financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que operam com esta modalidade de arrecadação.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, os Sindicatos Rurais do Estado passaram recentemente por capacitação para a Declaração de ITR. “Os profissionais dos Sindicatos estão aptos para auxiliar os produtores rurais catarinenses na realização da declaração. É um processo detalhado e que deve seguir as orientações e prazos da Receita Federal para que seja efetuado de maneira correta. O Sistema Faesc e Senar/SC, assim como os Sindicatos Rurais, estão sempre prontos para auxiliar os produtores”, esclarece Pedrozo.
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