A e-GTA, Guia de Trânsito Animal em plataforma eletrônica, passa a valer em todo Brasil em aproximadamente 180 dias. Tal medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (3).
O documento é necessário para realizar a movimentação interestadual de animais vivos entre outros materiais de multiplicação animal, e também para o transporte de animais destinados ao abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal (SIF).
A guia online será emitida por um sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações serão transmitidas à Base de Dados Única, imediatamente após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.
A carga a ser movimentada deve conter informações mínimas na e-GTA, como origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação – UF) e destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação -UF).
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