O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Portaria nº 1.633, que institui oficialmente a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas contra a brucelose.
A medida estabelece que a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses será realizada em dois períodos ao longo do ano. No primeiro semestre, a imunização deverá ocorrer entre janeiro e junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho. Já no segundo semestre, a vacinação será realizada entre julho e dezembro, com comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte.
A portaria também prevê que estados que já possuem campanhas próprias de vacinação contra a brucelose, regulamentadas antes da publicação da nova norma, poderão manter os prazos de comprovação já estabelecidos em suas legislações.
A campanha segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 10/2017, que regulamenta o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
Controle sanitário
Criado em 2001, o PNCEBT é considerado uma das principais ferramentas da defesa agropecuária brasileira. O programa reúne ações de prevenção, monitoramento, controle e erradicação da brucelose e da tuberculose animal em todo o território nacional.
Ao longo das últimas décadas, as medidas adotadas contribuíram para reduzir a incidência da brucelose nos rebanhos brasileiros, fortalecendo a sanidade animal e ampliando a competitividade da pecuária nacional nos mercados interno e internacional.
A vacinação é considerada uma das principais estratégias para o controle da doença, que pode provocar prejuízos econômicos aos produtores e também representa risco à saúde pública por se tratar de uma zoonose, ou seja, uma enfermidade que pode ser transmitida dos animais para os seres humanos.
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