Nem todo trabalhador rural sabe, mas o tempo dedicado à lida no campo pode ser contabilizado para a aposentadoria. Em Mato Grosso do Sul, o INSS pagou 110.559 benefícios rurais apenas em setembro de 2025, o que representa 28,15% do total de benefícios previdenciários no estado, segundo o Ministério da Previdência Social.
Apesar da representatividade, a falta de informação ainda é um dos maiores entraves para que o trabalhador do campo tenha acesso a esse direito. A advogada Dra. Kelly Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que muitos desconhecem as regras. “Muitos trabalhadores rurais sequer sabem que o período em que trabalharam na lavoura pode ser considerado no cálculo da aposentadoria. É essencial buscar orientação e conhecer as normas para não abrir mão de um direito legítimo”, destaca.
Ela ressalta que até o trabalho realizado na infância ou juventude pode ser reconhecido, desde que comprovado. “Em muitos casos, o trabalho na roça fazia parte da rotina familiar. Esse tempo pode ser aproveitado, desde que haja documentos e testemunhos que comprovem o vínculo com o meio rural”, explica a advogada.
A legislação permite que boias-frias, arrendatários e pequenos produtores em regime de economia familiar se aposentem por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprovem 15 anos de atividade rural. Já quem trabalhou parte da vida na cidade pode somar o período rural ao urbano. “Mesmo quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade pode usar o tempo rural para complementar a contribuição. Isso ajuda a atingir mais rapidamente o tempo mínimo exigido”, reforça Dra. Kelly.
Entre os documentos que ajudam a comprovar o trabalho estão contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, registros do INCRA, certidões e declarações sindicais. “Quanto mais provas o trabalhador reunir, melhor. E, se não tiver todos os documentos, é possível complementar com testemunhas que confirmem o vínculo com o campo”, orienta a especialista.
Avanços recentes fortalecem o direito do trabalhador rural
Embora as regras principais não tenham mudado, 2025 trouxe avanços importantes. A Lei nº 15.072/2024 ampliou a possibilidade de o segurado especial se associar a cooperativas ligadas à sua atividade, fortalecendo a organização coletiva e o acesso a crédito rural.
Outra medida relevante foi o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que passou a aceitar documentos em nome do cônjuge ou companheiro empregado rural como prova material, o que facilita o reconhecimento de famílias que trabalham juntas no campo.
“Essas atualizações tornam o processo mais justo e fortalecem o direito do segurado especial. O importante é que o trabalhador busque orientação antes de abrir o pedido de aposentadoria”, conclui a advogada.
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, de forma presencial ou pelo portal Meu INSS, mediante o preenchimento da autodeclaração e envio de documentos. Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico especializado.
Quando faltam provas documentais, a Justificação Administrativa, com testemunhas, segue sendo uma das principais formas de garantir o reconhecimento do trabalho no campo — e assegurar que o direito à aposentadoria chegue a quem realmente dedicou a vida à terra.
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