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Opinião Sábado, 08 de Novembro de 2025, 18:15 - A | A

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Extraditar ou não: o dilema europeu entre cooperação e direitos humanos

Por Eduardo Maurício*

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Recentemente, o Tribunal Superior Regional de Munique suspendeu temporariamente a extradição de um indivíduo para a Itália, citando sérias preocupações sobre as condições de detenção nas prisões italianas — consideradas desumanas e degradantes. A decisão histórica evidencia o crescente escrutínio judicial em torno das transferências transfronteiriças quando os direitos fundamentais podem estar em risco, mesmo dentro do espaço judicial europeu.

O caso envolveu um mandado de detenção europeu por tentativa de homicídio e outras acusações. Embora o tribunal tenha aprovado inicialmente a extradição em setembro, a defesa apresentou, em sede de recurso, novas evidências sobre problemas sistêmicos no sistema prisional italiano. Entre os principais argumentos estavam a superlotação das prisões, condições higiênicas precárias, relatos de infestações de pragas — incluindo ataques de percevejos sofridos pelo próprio acusado em detenção anterior — e relatórios de organizações como a Antígona, que documentam a deterioração estrutural do sistema carcerário.

O tribunal alemão reconheceu potenciais violações ao Artigo 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, e exigiu garantias vinculativas das autoridades italianas antes de autorizar a extradição.

O caso reforça que os princípios de reconhecimento mútuo e cooperação judicial, pilares da União Europeia, não podem se sobrepor à proteção dos direitos humanos. Cabe aos tribunais nacionais verificar se as condições de detenção respeitam a dignidade humana, exigindo garantias concretas quando houver evidências de violações.

Além de seu impacto imediato, a decisão estabelece precedentes relevantes para casos de extradição em outros países, inclusive fora da Europa. Situações semelhantes podem surgir quando a Itália é o Estado requerente — como em pedidos de extradição dirigidos ao Brasil, baseados em mandados internacionais e inserções na Interpol.

Nesses contextos, a defesa pode invocar não apenas o risco de tratamento degradante, mas também princípios jurídicos como o da dupla incriminação e outros fundamentos técnicos que autorizam a recusa da extradição. Trata-se de um exemplo emblemático de como a advocacia, apoiada em documentação consistente e na observância de garantias fundamentais, pode assegurar que a cooperação internacional em matéria penal não se transforme em conivência com violações de direitos humanos.


*Eduardo Maurício
Advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).

 

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