A Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) resolveu acionar a Justiça contra a cobrança do Funrural (Contribuição Social sobre a Comercialização da Produção Rural).
Antes, somente as empresas contribuíam com o Funrural nas operações com pessoas físicas, mas a contribuição passou a ser obrigatória pelas pessoas físicas na compra de produtos agrícolas e pecuários, a partir da publicação da Lei 11.718.
Com a revogação § 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, os produtores pessoas físicas também foram incluídos como contribuintes. Antes da criação dessa lei, 2,3% eram cobrados sobre os negócios que envolviam apenas as empresas ou pessoas jurídicas.
Por Reginaldo Rizzo - (www.capitalnews.com.br)
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