Sancionada lei que cria Cadastro-Inclusão
O Cadastro-Inclusão será administrado do Poder Executivo Estadual e usado como base de dados.
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado lei Nº 5.393, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência. Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência. O governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (11).
O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo Estadual e usado como base de dados. Essas informações serão integradas no sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos estaduais, nacionais e nas demais pesquisas realizadas no Estado.
De acordo com a lei, as informações do cadastro somente poderão ser utilizadas para, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Também para realização de estudos e pesquisas.