Marquinhos Trad (PSD), prefeito de Campo Grande, sancionou a Lei Municipal nº 6.686, proposta pelo vereador Beto Avelar (PSD), proibindo a colocação de cartazes, placas informativas, bilhetes ou cupons no comércio com mensagens que isentem a responsabilidade dos estabelecimentos sobre furto ou qualquer dano causado aos veículos de clientes estacionados durante as compras.
Conforme o vereador Beto Avelar, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade ao comerciante sobre estacionamentos gratuitos. “Além disso, a Súmula nº 130 do Supremo Tribunal Federal determina que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento”, conclui o parlamentar.
Além disso, Beto Avelar destaca que a medida protege os direitos do consumidor e tenta impedir que a pessoa seja levada ao engano sobre a real responsabilidade. “Em nossa jurisprudência já é pacífico que, quando o estabelecimento comercial oferece estacionamento para a população, o comerciante é responsável por furto ou danos. Quando você coloca uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza, muitas vezes, uma pessoa que é leiga não vai buscar os seus direitos. Então esse projeto é importante para não levar a população ao erro”, destaca Beto Avelar.
A Lei em vigor a partir de hoje proíbe a advertência ao consumidor nos estabelecimentos comerciais em geral – incluindo empresas de prestação de serviços – independente do estacionamento ser pago ou gratuito.


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