Após a aprovação do texto que dipõe sobre a reforma na cobrando do ICMS pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (7), a proposta segue para votação em regime de urgência do Plenário, devendo ser votado em breve.
As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo obtiveram uma vitória na votação da Comissão, pois foi excluída a unificação gradual das alíquotas interestaduais as operações de comércio e serviços para as demais regiões do país.
Mesmo com a comissão divergindo do texto do relator da matéria, senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e estendendo a alíquota de 7% para transações interestaduais a partir de 2018 para também transações de comércio e serviços, como propôs a emenda do senador José Agripino (DEM-RN), Delcídio considerou um avanço para o fim da guerra fiscal entre os estados.
O texto que será votado pelo Plenário reduz as alíquotas nas transações de um estado para outro, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014. Segundo a Agência Senado, produtos que saem do Sul e do Sudeste para outras regiões, atualmente com uma taxação de 7%, chegariam a 4% em 2016.
Já para as mercadorias das demais regiões, quando destinadas ao Sul e ao Sudeste, hoje taxadas a 12%, chegariam à meta de 7% em 2018. Mas a regra é diferente nas operações entre estados de uma mesma região, para as quais vale a unificação gradual em 4%, também em um ponto percentual por ano.
Gás natural e Zona Franca
As principais polêmicas da votação foram quanto ao gás boliviano que passa em Mato Grosso do Sul e os produtos que saem da Zona Franca de Manaus (ZFM) e de áreas de livre comércio de Roraima, Rondônia, Amapá, Acre e Amazonas, que mantiveram a alíquota interestadual de 12%.
Os senadores de São Paulo tentaram derrubar o que chamaram de privilégio destes estados, argumentando que as áreas de livre comércio ao final da reforma conseguiram um diferencial de ICMS maior do que tinham antes.
Uma solução intermediária de 9% chegou a ser discutida, mas acabou sendo rejeitada pela CAE do Senado. Já quanto ao gás natural uma emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia reduzir, gradualmente, de 2014 a 2018, a alíquota interestadual de 12% para o produto importado, porém a emenda também foi rejeitada.
O texto do substitutivo condiciona a vigência das novas alíquotas à aprovação de duas leis complementares – a que disciplina a compensação financeira da União aos estados pela redução das alíquotas e a que facilita a convalidação dos efeitos dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Confira abaixo como ficará a cobrança com a aprovação do text

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Foto: Deurico/Arquivo CapitalNews
