Com o prefeito reeleito Nelson Cintra (PSDB) condenado em primeira instância e o segundo colocado, o procurador de Justiça Heitor Miranda dos Santos (PT), tendo a filiação partidária considerada inválida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Porto Murtinho poderá passar por novas eleições.
Semana que vem, o TSE deve julgar o embargo de declaração impetrado pela defesa de Heitor. No dia 25, o TSE impugnou o registro de Heitor, por entender que ele se filiou a partido político antes de se licenciar do cargo de procurador de Justiça. Os membros do Ministério Público que tenham ingressado na carreira antes da Constituição de 1988 têm a prerrogativa de disputar eleições, mas a filiação está condicionada ao afastamento. A defesa de Heitor alega que a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul facultava aos membros do MPE a filiação partidária e também a participação em eleições, tendo somente que desincompatibilizar do cargo no prazo legal. (Correio do Estado)