O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva demonstrou em nota na última sexta-feira (21) contrariedade em relação ao pedido de exceção de Suspeição solicitada pelo prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP) onde responde por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação penal.
Deurico/Capital News
Olarte acusa “parcialidade” de desembargador em processo e tem pedido exceção de suspeição negado
Na situação, o desembargador é o relator do processo e o prefeito pretende que seja afastado, alegando que o mesmo vem atuando com parcialidade, com o propósito de prejudicá-lo, usurpando a competência do órgão colegiado ao emitir ofício para a Câmara de Vereadores antes da publicação do acórdão e imprimindo trâmite excessivamente rápido ao expediente.
De acordo com o desembargador, que divulgou nota sobre o assunto, não é reconhecida a suspeição e esclarece que, ao determinar a expedição do ofício para a Câmara de Vereadores, apenas fez cumprir o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que atribui ao relator a competência para conduzir integralmente o feito - inclusive quanto à parte administrativa (emissão de ofícios e mandados). “Uma das coisas pelas quais mais prezo é a responsabilidade, a absoluta imparcialidade no cumprimento de minhas atribuições como julgador. Jamais fez parte do meu dicionário a omissão, o descompromisso, a prevaricação. Conduz-me a lei e os autos do processo. De mim passa longe a vontade de prejudicar a qualquer pessoa ou de visar a qualquer interesse pessoal. O fato é que este processo é traumático, envolve muitos interesses, tanto lícitos quanto escusos.
Qualquer decisão nele proferida refletirá em sérias consequências e produzirá forte reação da parte contrária. Ao julgador cabe manter-se focado na busca do equilíbrio, em fazer o que deve ser feito, independentemente de agradar ou desagradar a quem quer que seja”, diz o desembargador.
Segundo Bonassini, também apresentou a obrigação de informar ao Poder Legislativo a decisão do Tribunal de Justiça, para que a Câmara deliberasse acerca do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, após a decisão do TJMS ter sido publicada.
O desembargador aponta ainda que, caso assim não tivesse feito, cometeria o crime de prevaricação, previsto pelo artigo 319 do Código Penal. Haverá o sorteio de um relator para analisar as alegações do prefeito e do desembargador, proferir voto e encaminhar para julgamento pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça.
