Mato Grosso do Sul passa a contar com o Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, por força da Lei 5.683/2021, publicada no Diário Oficial do Estado. A iniciativa foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB).
A data deverá ser comemorada, anualmente, todo dia 10 de março e para a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a publicação, os objetivos centrais são:
I - promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;
II - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;
III - estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;
IV - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;
V - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;
VI - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;
VII - apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no Dia Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista, a realização de palestras educativas, simpósios, seminários, fóruns, oficinas, feiras, divulgação na mídia, boletins informativos e quaisquer outras atividades capazes conscientizar e proteger os ciclistas no âmbito do estado.


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