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Política Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 14:15 - A | A

Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 14h:15 - A | A

Lei

Jurados terão isenção nas inscrições de concursos públicos

Beneficiados deverão ter dois anos de participação no Conselho de sentenças

Juliana Fernandes
Capital News

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O autor da Lei é o Rinaldo Modesto (PSDB)

A partir de hoje (16), após publicação no Diário Oficial do Estado e de autoria do deputado estadual Rinaldo Modesto que atuar como jurado em sessões do Tribunal do Jurí passarão a estar isentos das taxas de inscrição em concursos públicos conforme a Lei 6.003.

 

A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

 

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.

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