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Política Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2016, 08:28 - A | A

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Eleições

Juiz rejeita parecer do MPE e aprova contas de Marquinhos com ressalvas

Magistrado entendeu que irregularidades não comprometem prestação de contas

Wendell Reis
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Marquinhos Trad

Magistrado entendeu que irregularidades não comprometem prestação de contas

O juiz eleitoral Wilson Leite Corrêa aprovou, com ressalvas, as contas de campanha do prefeito eleito em Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD). No dia 27 de novembro o juiz deu prazo de 72 horas para Marquinhos justificar irregularidades e agora aprovou as contas, com ressalvas.


O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação, mas o juiz preferiu aprovar, ainda que com ressalvas, alegando que a prestação foi devidamente instruída com os documentos necessários.


“A prestação de conta foi subscrita por advogado e contador habilitados nos respectivos órgãos de classe, bem como não há notícia de descumprimento das regras alusivas à transparência na arrecadação de recursos e realização de despesas”, observou.


Segundo juiz, não constam elementos a respeito de recebimento de recursos de fontes vedadas, tampouco recursos não identificados ou que não são permitidos pela legislação.  Marquinhos sanou parte das irregularidades constatadas em novembro, com exceção das seguintes:


Divergência entre a prestação de contas parcial e a definitiva. Segundo juiz, existem despesas eleitorais realizadas em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.


O juiz também identificou irregularidade no recebimento de doações em espécie, efetivadas através de depósito bancário. Marquinhos não procedeu a comprovação da capacidade de doação dos doadores mencionados, muito embora tenha sido intimado para tanto. Estes doadores podem ajudar com apenas 10% do que ganham. Marquinhos também não justificou irregularidade na omissão de despesa. Ele não teria declarado despesa de R$ 600,00 (seiscentos reais). 


Apesar das irregularidades, o juiz aprovou as contas. Sobre a divergência entre as prestações, considerou que trata-se de mera irregularidade formal, uma vez que os lançamentos, embora intempestivos, foram lançados a posteriori.


Em relação a omissão de despesas, em que pesem serem de R$ 10 mil e R$ 600, o juiz entendeu que não representam 1% (um por cento) dos valores envolvidos na campanha eleitoral.


“Também não configura situação que por si implica em desaprovação das contas apresentadas pelo requerente, mas sua aprovação com ressalvas, ante a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, decidiu.

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