Projeto de Lei 5.731, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão, em todos os estabelecimentos credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado. As ações e serviços serão executados por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, podendo ser complementados por outros. A lei entende por síndrome da depressão os diferentes distúrbios afetivos capazes de gerar tristeza profunda, irritabilidade, perda de interesse generalizado, apatia, ausência da capacidade de sentir prazer, oscilações de humor e outras alterações cognitivas, psicomotoras e vegetativas, como perda de sono, de ânimo e de apetite, que podem levar de um vazio existencial a pensamentos autodestrutivos.
Ainda são propósitos da política: garantir tratamento adequado, com profissionais especializados; acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico; busca ativa de pacientes que não comparecerem às consultas, de modo a evitar a cronificação da doença; abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas dos pacientes diagnosticados com depressão e garantir assistência psicossocial, disponibilização de medicação e aglutinar ações para prevenir a forma mais grave da doença.
De acordo com a assessoria, para a execução, acompanhamento e a avaliação da política poderão ser realizados convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e organizações não governamentais.