O advogado de Gilmar Olarte, Jail Azambuja, entregou no final da tarde da segunda-feira (31) dentro do prazo previsto em lei, a defesa prévia à Comissão Processante da Câmara Municipal. As irregularidades na administração serão investigadas.
A peça foi encaminhada ao presidente da Processante, vereador Professor João Rocha. A Comissão tem prazo de cinco dias para analisar a defesa apresentada. De acordo com o artigo 5° do Decreto 201/67, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
A Câmara Municipal infiorma que as peças serão lidas na sessão de julgamento requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, os que desejarem poderão se manifestar, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. No final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente, do cargo, se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


