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Política Sábado, 25 de Fevereiro de 2012, 09:40 - A | A

Sábado, 25 de Fevereiro de 2012, 09h:40 - A | A

Expogrande: Não vou discutir decisão judicial e "briga" é entre MPE e Acrissul, diz Prefeito

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O prefeito Nelson Trad Filho disse na manhã deste sábado (25) que não quer se envolver em nova polêmica sobre a a amis recente  decisão que deu a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) o direito judicial para realizar a Expogrande. A Justiça concedeu nesta sexta-feira (24) liminar que autoriza a realização de shows no parque de exposição Laucídio Coelho. Os shows eram um dos fatos mais contestados e um dos principais entraves colocados na proibição feita pelo MPE (Ministério Público Estadual). O prefeito disse que a briga é entre o MPE e a Acrissul, e, se houve decisão da Justiça tem que ser cumprida.

Trad Filho, que com chefe do executivo municipal executava a proibição devido à falta de licenciamentos devidos, fornecidos pelo município, falou apenas que a briga não é da prefeitura e que como titular tem que cumprir o que o MPE contestou e agora mais ainda o que o Poder Judiciário determinou. “Como saiu a decisão judicial, o prefeito ou qualquer pessoa, até o MPE, tem que cumprir o que a Justiça manda. Não vou discutir decisão judicial. Nem posso. Quem tem juízo cumpri o que determina a Justiça”, disse.

Novela que deve continuar nos próximos capítulos

A polêmica sobre a liberação do parque de exposição Laucídio Coelho foi resolvida ou pode continuar, agora com mais uma instância do Poder Judiciário envolvido. Um dia após o MPE (Ministério Público Estadual) ratificar que os eventos estariam proibidos em todo o parque Laucídio Coelho, o que ocasionaria a não realização da Expogrande, a Justiça concedeu nesta sexta-feira (24) a liminar que autoriza a realização de shows na exposição, pela Acrissul, durante a Expogrande 2012.

A decisão foi do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos de Campo Grande. Como é uma primeira instância, o MPE deve recorrer.

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