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Opinião Sábado, 04 de Outubro de 2025, 18:15 - A | A

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PEC da Blindagem arquivada e o princípio da igualdade

Por Júlio César Cardoso*

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A recente decisão do Senado de arquivar a chamada PEC da Blindagem — ou, como muitos preferem nomeá-la, PEC da Impunidade — representa uma vitória da sociedade civil contra mais uma tentativa de distorcer os princípios republicanos. A proposta, que buscava dificultar a responsabilização de parlamentares condenados pela Justiça, foi rejeitada após manifestações populares que tomaram as ruas no domingo, dia 21. O recado foi claro: a sociedade não tolera privilégios que afrontam a moralidade pública.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece o princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei. No entanto, esse princípio é desrespeitado quando se trata da cassação de parlamentares condenados criminalmente. O artigo 55, inciso VI, combinado com o §2º, determina que mesmo após uma sentença definitiva, a perda do mandato depende de deliberação da respectiva Casa Legislativa. Em outras palavras, o Congresso pode simplesmente ignorar uma decisão judicial e manter o mandato de um condenado.

Essa incongruência constitucional é grave. Na vida civil, uma decisão judicial definitiva tem cumprimento imediato. Por que, então, parlamentares deveriam estar acima da lei? A resposta é simples: não deveriam. A manutenção desse privilégio fere a lógica jurídica, a ética pública e a confiança da população nas instituições democráticas.

É preciso que a sociedade continue vigilante. A pressão popular foi essencial para barrar a PEC da Blindagem, mas ainda há muito a ser feito. A reforma desse dispositivo constitucional é urgente. A moralidade pública exige que condenações judiciais impliquem, automaticamente, na perda de mandato parlamentar. Afinal, como diz o ditado: pau que bate em Pedro, bate em Francisco.

A democracia não se sustenta com castas protegidas por escudos legislativos. Ela exige transparência, responsabilidade e igualdade perante a lei — inclusive para aqueles que a escrevem.


*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

 

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