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Política Terça-feira, 12 de Junho de 2012, 12:46 - A | A

Terça-feira, 12 de Junho de 2012, 12h:46 - A | A

Deputado Arroyo apresenta lei do transporte gratuito a doentes crônicos

Daniel Almeida Capital News (www.capitalnews.com.br)

Em sessão ordinária na Assembléia Legislativa, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou na manhã desta terça-feira, o Projeto de Lei que regulamenta o transporte gratuito aos portadores de doenças crônicas conforme previsto pelos parágrafos 1ª, 2º e 3º do artigo 173 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul.

O deputado explica que nada resolve os investimentos no setor da saúde pública, quando os pacientes não possuem condições econômicas de se deslocar até os centros médicos. “O artigo 173 da Constituição já institui o passe gratuito a estes pacientes, porém até hoje não existe seu cumprimento”. Este Projeto de Lei tem o objetivo de implementar um instrumento a favor dos doentes crônicos, onde esta atividade já deveria estar em plena funcionalidade, pois contribui com o tratamento complementar e adequado as pessoas.

Segundo Arroyo o PL vai garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano dentro de cada cidade e no âmbito intermunicipal. O passe-livre será concedido em todos os dias úteis, durante o período em que se fizer necessário o tratamento contínuo ou terapias complementares. A carteirinha terá validade de 01 (um) ano, e caso seja comprovada a necessidade de se continuar o tratamento especifico ou de terapias, poderá ser renovada pelo mesmo tempo ou sucessivos períodos.

“A grande maioria das pessoas portadoras de doenças crônicas precisam de acompanhamento médico contínuo”, apontou Arroyo. Para o parlamentar outro fator analisado no projeto é necessidade que os pacientes têm de realizar o tratamento complementar em relação à doença principal.

Penalidade

O não atendimento ao previsto da Lei, obriga o infrator ao pagamento de multa de 100 (cem) à 1000 (mil) vezes o valor da passagem. A multa será cobrada após o processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

 

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