A vereadora Enfermeira Cida Amaral (PODE), relatora da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), entregou o relatório final à Mesa Diretora da Câmara Municipal. O documento foi elaborado e assinado por todos os membros envolvidos na Comissão. A principal recomendação é a de que seja cumprido o plano de amortização do deficit, além de outras medidas, para a reestruturação do órgão. O objetivo é evitar prejuízos aos pagamentos de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A CPI teve como membros os vereadores Fritz (presidente), Enfermeira Cida Amaral (relatora), Pastor Jeremias Flores, Veterinário Francisco e André Salineiro, Papy e Valdir Gomes.
Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da relatora, consta no relatório final que, o dano às finanças da Autarquia Previdenciária é resultado da “ineficiência das finanças da prefeitura”, com o não cumprimento do decreto 12.780/2015, que parcelamento do déficit técnico em 90 parcelas mensais e sucessivas de R$ 756.580,00 e o respectivo déficit atuarial apontado para amortização em 34 parcelas anuais, sendo a primeira no ano de 2015 no valor de R$ 68.092.200,84, 2016 no valor de R$ 75.502.754,35 e ainda 2017 no valor de R$ 83.719.807,04, e demais sucessivas, sendo a última para o ano de 2048 no valor de R$ 2.059.000.020,40.
“Ou seja, apenas neste decreto, consta uma dívida do município com a Autarquia Previdenciária no valor de R$ 227.314.762,23. Vale destacar que, apenas com o cumprimento do compromisso firmado pelo ente municipal em amortizar os deficits já afastaria a precariedade das finanças do ente previdenciário”, destaca a Enfermeira Cida.
No relatório constam informações de que há um inquérito civil público junto ao MPE (Ministério Público Estadual), e de conhecimento do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), porém, até o momento não há conclusão dos trabalhos sobre o rombo na previdência do município. A vereadora, juntamente com a Comissão, recomenda que, o relatório da CPI seja encaminhado aos órgãos competentes, dentre eles: MPE, Ministério da Previdência, TCE/MS, Prefeitura Municipal de Campo Grande e IMPCG.
No relatório segue algumas sugestões
a) Após estudo, submeter à Câmara Municipal Projeto de Lei que possibilite a Transferência de Dívida Ativa do Tesouro para a Previdência com o objetivo de cobrir o déficit atuarial – FIDIC e;
b) Que seja cumprido o plano de amortização previsto no Decreto 12.780/2015, pois atende aos anseios tanto dos trabalhadores, quanto as necessidades do IMPCG.
c) Transferir Para o IMPCG receitas novas, que não façam parte do conjunto já previsto ou comprometido pelo Município (Ex.: Aluguel mensal pela implantação de Rede de Transmissão de Sinal de Telefonia Móvel).
Para restabelecer o Equilíbrio Financeiro:
a) Propor, por meio de Projeto de Lei, que os gastos com auxílio doença, auxílio reclusão e salário família passem a ser de responsabilidade do tesouro;
b) Mudar, por ato do Executivo, alíquota patronal para 22%;
c) Vender a folha de Previdência em separado ou destinar um percentual para o PREVI-CAMP;
d) Propor que o Imposto de Renda retido na Fonte, sobre os pagamentos realizados pelo IMPCG, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;
e) Sugerir que a retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, retido pela FUNSERV, seja considerado receita própria do PREVI-CAMP;
f) Transferir as receitas com alienação de bens móveis, por leilão, e imóveis para o PREV-CAMP e;
g) Estabelecer uma percentagem ou pedágio na doação de áreas, em favor do PREVI-CAMP.
Encaminhamento:
a) Contratações de servidores públicos para substituir os aposentados na mesma proporção das concessões de aposentadoria;
b) Substituição dos contratados pela via de contratos administrativos e terceirizados por servidores concursados, ou, no caso de professores, priorizar a prorrogação de carga horária aos servidores efetivos para que as contribuições sejam destinadas ao PREVI-CAMP;
c) Cobrança pelo IMPCG frente aos entes públicos, das multas e acessórios não pagos em decorrência de atrasos no repasse das contribuições previdenciárias, bem como a recomposição dos aportes não realizados no período analisado;
d) Apuração de responsabilidade civil dos gestores que não efetuaram o repasse – em época própria - das contribuições previdenciárias oriundas dos descontos previdenciários dos servidores públicos;
e) Adoção de políticas e práticas visando a higidez da saúde dos servidores públicos com tendência à redução da concessão de auxílio-doença;
f) Por fim, quanto à medida sugerida pelo CAPREV, que versa acerca do aumento de alíquotas, deve ser adotada apenas após adoção de todos os itens acima delineadas, priorizando o aumento da contribuição do ente municipal, haja vista que até os anos de 2012 a contribuição era paritária, ou seja, enquanto o servidor pagava 11% sobre a remuneração, o ente municipal pagava 11,5%, mudando este quadro apenas em agosto de 2012 para a competência inicial de janeiro de 2013.
g) Registre-se ainda o encaminhamento para realização de eleição direta entre os servidores efetivos municipais, tanto ativo como inativo, para escolher a presidência e os conselhos deliberativos do IMPCG.