Pedido para ação penal contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outros nove investigados serem julgados na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul é aceito. dAs acusações são de formarem um grupo de corrupção passiva lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. O juiz federal da 13ª Vara de Curitiba Luiz Antonio Bonat foi responsável pela decisão.
O pedido foi feito pela própria defesa do ex-parlamentar, sustentado pelo argumento de que o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes comuns conexos com eleitorais são de competência da Justiça Eleitoral.
Sobre a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou afirmando que o pedido devia ter sido negado pelo juiz, uma vez que o julgamento feito pelo STF a respeito competência da Justiça Eleitoral em matéria criminal, não havia sido publicado na época das denúncias.
Em defesa de sua decisão, o juiz federal, afirmou que "embora a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a competência deste Juízo para o processo e julgamento, como acima exposto, também é possível concluir pela existência de indícios, em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez".
Conforme o magistrado, é preciso ser pontuado, que no depoimento de Delcídio é teria se utilizado de parte dos recursos para caixa dois de sua campanha de 2006, ao Estado do Mato Grosso.


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