O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) rejeitou os pedidos apresentados por duas empresas desclassificadas em uma licitação da Prefeitura de Três Lagoas para contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio em prédios públicos municipais, incluindo unidades de saúde.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial do TCE-MS, o conselheiro Marcio Monteiro negou os pedidos de medida cautelar apresentados pelas concorrentes. Segundo ele, não há elementos suficientes para justificar a suspensão imediata do certame, e a paralisação poderia comprometer a continuidade de serviços considerados essenciais pelo município.
De acordo com o processo, as empresas Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. contestaram a condução da licitação e solicitaram ao Tribunal uma decisão urgente para interromper o andamento do procedimento até a análise definitiva das denúncias.
Conforme os documentos do certame, a proposta apresentada pela empresa Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., declarada vencedora, possui valor global anual de R$ 18.979.930,83, o equivalente a R$ 1.581.660,90 por mês para a execução dos serviços.
Empresas contestam o resultado
A Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. argumenta que foi desclassificada de forma irregular e sustenta que os documentos apresentados comprovam sua experiência na execução de serviços em ambientes hospitalares.
A empresa também alegou que a Prefeitura de Três Lagoas deixou de esclarecer dúvidas relacionadas à documentação apresentada e desconsiderou a incorporação de outra empresa, cujo acervo técnico poderia ser utilizado para fins de habilitação. Além disso, questionou a viabilidade econômica da proposta vencedora.
Já a Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda. sustenta que a Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda. teria sido beneficiada ao receber prazo adicional para apresentar documentos de habilitação e ao promover ajustes na planilha de custos durante a fase de análise da proposta.
Na avaliação da empresa, essas medidas violariam dispositivos da Lei de Licitações e comprometeriam a isonomia entre os participantes da disputa.
Relator vê necessidade de análise aprofundada
Segundo a decisão, o conselheiro destacou que a suspensão de uma licitação somente pode ser determinada quando houver indícios robustos de irregularidade e risco concreto de dano ao interesse público caso o procedimento continue em andamento.
Após analisar os documentos apresentados pelas empresas e as manifestações da Prefeitura de Três Lagoas, o relator concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
Em relação aos questionamentos levantados pela Guima, o conselheiro reconheceu a existência de pontos que merecem análise mais aprofundada durante a instrução processual. No entanto, observou que as alterações identificadas ocorreram na composição dos custos da proposta e não resultaram em modificação do valor final ofertado pela empresa vencedora.
Dessa forma, o processo licitatório seguirá normalmente enquanto o mérito das representações continua sendo analisado pelo Tribunal de Contas.
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