O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reprovou as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2018 do ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Paco. Segundo publicação no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (1º), a decisão foi motivada por irregularidades consideradas graves, entre elas o gasto com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o acórdão, o Poder Executivo de Itaporã destinou 56,18% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, percentual superior ao limite máximo de 54% permitido pela legislação.
Outra irregularidade apontada pelo TCE-MS foi a reabertura indevida do balanço patrimonial de um exercício financeiro já encerrado, procedimento vedado pelas normas de contabilidade pública.
Com a decisão, o parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara Municipal de Itaporã, responsável pelo julgamento definitivo das contas do ex-prefeito.
Caso as contas também sejam rejeitadas pelos vereadores, Marcos Paco poderá enfrentar consequências na esfera eleitoral, inclusive a possibilidade de inelegibilidade, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
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