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Tribunal de Contas Terça-feira, 14 de Outubro de 2025, 17:44 - A | A

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TCE-MS

TCE reprova contas de 2018 das prefeituras de Tacuru, Sete Quedas e Caracol

Corte fiscal apontou falhas contábeis nos fundos municipais de Assistência Social e aplicou multas aos gestores responsáveis; decisões ainda cabem recurso

Elaine Oliveira
Capital News

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reprovou as contas de gestão referentes ao ano de 2018 das prefeituras de Tacuru, Sete Quedas e Caracol, por identificar falhas contábeis nos fundos municipais de Assistência Social. As decisões foram proferidas pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e ainda cabem recursos.

Conforme a legislação eleitoral, gestores que tiverem as contas rejeitadas e o parecer confirmado pelas Câmaras Municipais podem ficar inelegíveis por oito anos, entrando na lista dos chamados “fichas-sujas”.

Tacuru

Em Tacuru, a ex-secretária de Saúde Adriana Mancini teve as contas reprovadas por inconsistência nos registros contábeis, com divergências entre os valores de ativos, passivos e contas de compensação no balanço patrimonial.

O TCE destacou que as falhas prejudicam a verificação dos resultados do exercício e a consistência dos registros entre os anos, aplicando multa de 50 Uferms (cerca de R$ 2,6 mil). O tribunal também recomendou que o município observe rigorosamente as normas contábeis e os prazos de envio das demonstrações financeiras via SICOM.

Caracol

Em Caracol, foram punidos a ex-secretária de Assistência Social Célia Maria Vágula e o então prefeito Manoel dos Santos Viais (PP), que tentou a reeleição em 2024, mas foi derrotado por Neco Pagliosa (PSDB).

As contas foram reprovadas por ausência de extratos bancários e inconsistências no saldo da Conta Caixa, além da remessa incompleta de documentos obrigatórios. Ambos foram multados em 50 Uferms (R$ 2,6 mil).

Sete Quedas

Já em Sete Quedas, a ex-secretária de Assistência Social Monalisa Cruz Bomfim Aless foi responsabilizada por inconsistências na Demonstração dos Fluxos de Caixa, com divergências entre saldos e registros contábeis.

O tribunal apontou que as falhas comprometem a fidedignidade dos demonstrativos financeiros, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e a Lei 4.320/1964.

O TCE ainda recomendou que o município realize concurso público para controlador interno efetivo e corrija as falhas nos próximos exercícios.

Próximos passos

Os pareceres seguem agora para as Câmaras de Vereadores de cada cidade, que irão deliberar se acompanham ou não a decisão do tribunal. Caso os parlamentares mantenham os pareceres pela reprovação, os gestores poderão ter os direitos políticos suspensos.

Até esta segunda-feira (13), nenhum dos citados havia se manifestado sobre as decisões do TCE-MS.

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