O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reconsiderou decisão que havia restringido a exibição de uma propaganda da campanha de reeleição do governador Eduardo Riedel (PP), após representação apresentada pelo candidato João Henrique Catan (Novo) por suposto uso irregular de inteligência artificial.
Segundo a análise do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, não houve uso de inteligência artificial na produção do comercial “MS é Incrível”, de 30 segundos. Com a nova decisão, foi derrubada a ordem provisória que restringia a veiculação da propaganda, assim como as multas previstas em caso de descumprimento.
O caso ganhou repercussão depois que Catan acionou a Justiça Eleitoral para suspender a propaganda exibida na televisão nos dias 19 e 20 de setembro.
No comercial, um boneco que retrata Eduardo Riedel aparece no topo de um gráfico acompanhado da afirmação de que o candidato lidera a disputa pelo Governo de Mato Grosso do Sul.
Na ação, Catan alegou que a peça descumpria as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não apresentar aviso obrigatório informando ao público sobre a utilização de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial, além da tecnologia empregada.
Em análise preliminar realizada em 22 de setembro, o relator havia atendido parcialmente ao pedido de urgência e determinado restrições à propaganda. Posteriormente, após examinar as provas apresentadas no processo, o desembargador reviu a medida e afastou a alegação de uso de inteligência artificial na produção do vídeo.
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