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Executivo Domingo, 13 de Julho de 2025, 16:53 - A | A

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Impacto estimado

Governo edita medida provisória para evitar aumento de até R$ 40 bi na conta de luz

Medida estabelece teto para subsídios do setor elétrico e altera regras de contratação de energia e mercado de gás

Elaine Oliveira
Capital News

O governo federal editou, nesta sexta-feira (11), uma medida provisória (MP) que promove mudanças nos subsídios da conta de luz, com o objetivo de evitar um impacto estimado de R$ 40 bilhões no custo da energia elétrica — valor que poderia ser repassado aos consumidores.

A MP surge como reação à derrubada dos vetos presidenciais na Lei das Eólicas Offshore, que, com os trechos vetados agora em vigor, ameaçavam encarecer a tarifa energética no país. Para conter o aumento, o governo propõe um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo bancado pelos consumidores que financia políticas públicas do setor. O limite será baseado no orçamento da CDE de 2026.

Encargo escalonado

Caso faltem recursos para subsidiar as políticas do setor dentro do teto, será criado o Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago pelos beneficiários da CDE, exceto consumidores de baixa renda, como os atendidos pelos programas Luz para Todos e Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento será escalonado: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.

Energia mais limpa

A medida também elimina a contratação compulsória de termelétricas inflexíveis, substituindo-a pela contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Serão até 3 GW contratados em leilões até o primeiro trimestre de 2026, com início do fornecimento previsto entre 2032 e 2034.

Gás natural mais barato

A MP também interfere no mercado de gás natural, estabelecendo valores fixos para o escoamento, processamento e transporte do gás da União e da PPSA, com o teto de US$ 2 por milhão de BTU — abaixo dos atuais picos que podem chegar a US$ 16.

Segundo o governo, a mudança permitirá que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) comercialize gás a preços mais competitivos, reduzindo o custo do insumo no mercado nacional. A responsabilidade pelas condições de acesso e valores ficará com o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Vigência

A MP entra em vigor imediatamente, com exceção da definição do teto da CDE, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

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