Apresentado na Câmara Municipal de Corumbá, um projeto de lei de autoria da vereadora Nanah Cordeiro dispõe sobre a remoção, aplicação de penalidades e adoção de providências relacionadas a veículos abandonados ou em permanência prolongada nas vias públicas do município.
Segundo a parlamentar, a proposta busca enfrentar um problema recorrente em Corumbá: o abandono e a ocupação irregular de veículos automotores em ruas, calçadas, passeios e demais espaços públicos, comprometendo a livre circulação de pedestres e veículos, além do uso adequado das áreas urbanas.
Nanah Cordeiro destacou ainda que o projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no direito à mobilidade e ao ordenamento urbano, além de estar alinhado ao Código de Trânsito Brasileiro e ao Código de Posturas do Município.
A vereadora também ressaltou que a atuação integrada da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte deverá garantir maior efetividade nas ações de fiscalização, permitindo respostas mais rápidas às demandas da população.
“A medida se mostra necessária para assegurar organização urbana, segurança viária e respeito ao espaço público”, afirmou.
O projeto
De acordo com a proposta, serão considerados veículos abandonados aqueles que permanecerem no mesmo local por período superior a 30 dias sem movimentação, apresentarem sinais evidentes de abandono — como avarias, ausência de placas, pneus inutilizados ou acúmulo de sujeira — ou estiverem estacionados de forma a prejudicar a mobilidade urbana e o uso regular dos espaços públicos.
Constatada a irregularidade, o Poder Executivo deverá promover a notificação do proprietário, concedendo prazo de até 15 dias para retirada ou regularização do veículo. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multa administrativa, remoção ao pátio competente e demais medidas legais cabíveis, incluindo leilão do automóvel, conforme prevê a legislação vigente.
O texto estabelece ainda que a fiscalização e a execução das medidas ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas do Município, em conjunto com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos competentes.
A proposta também determina que as penalidades previstas não excluem outras sanções já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código de Posturas Municipal. Caso seja aprovada, a regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, especialmente em relação aos valores das multas e aos procedimentos operacionais.
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