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Câmara de Corumbá

Projeto quer endurecer regras contra veículos abandonados em Corumbá

Proposta prevê multa, remoção e até leilão de automóveis deixados em vias públicas

João Gabriel Vilalba
Capital News

Apresentado na Câmara Municipal de Corumbá, um projeto de lei de autoria da vereadora Nanah Cordeiro dispõe sobre a remoção, aplicação de penalidades e adoção de providências relacionadas a veículos abandonados ou em permanência prolongada nas vias públicas do município.

Segundo a parlamentar, a proposta busca enfrentar um problema recorrente em Corumbá: o abandono e a ocupação irregular de veículos automotores em ruas, calçadas, passeios e demais espaços públicos, comprometendo a livre circulação de pedestres e veículos, além do uso adequado das áreas urbanas.

Nanah Cordeiro destacou ainda que o projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no direito à mobilidade e ao ordenamento urbano, além de estar alinhado ao Código de Trânsito Brasileiro e ao Código de Posturas do Município.

A vereadora também ressaltou que a atuação integrada da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte deverá garantir maior efetividade nas ações de fiscalização, permitindo respostas mais rápidas às demandas da população.

“A medida se mostra necessária para assegurar organização urbana, segurança viária e respeito ao espaço público”, afirmou.

O projeto

De acordo com a proposta, serão considerados veículos abandonados aqueles que permanecerem no mesmo local por período superior a 30 dias sem movimentação, apresentarem sinais evidentes de abandono — como avarias, ausência de placas, pneus inutilizados ou acúmulo de sujeira — ou estiverem estacionados de forma a prejudicar a mobilidade urbana e o uso regular dos espaços públicos.

Constatada a irregularidade, o Poder Executivo deverá promover a notificação do proprietário, concedendo prazo de até 15 dias para retirada ou regularização do veículo. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multa administrativa, remoção ao pátio competente e demais medidas legais cabíveis, incluindo leilão do automóvel, conforme prevê a legislação vigente.

O texto estabelece ainda que a fiscalização e a execução das medidas ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas do Município, em conjunto com a Agência Municipal de Trânsito e Transporte, podendo atuar de forma integrada com outros órgãos competentes.

A proposta também determina que as penalidades previstas não excluem outras sanções já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código de Posturas Municipal. Caso seja aprovada, a regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, especialmente em relação aos valores das multas e aos procedimentos operacionais.

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