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Câmara dos Deputados

Câmara aprova aumento de penas para estupro e crimes sexuais contra crianças

Câmara aprova aumento de penas para estupro e crimes sexuais contra crianças

João Gabriel Vilalba
Capital News

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria da deputada Delegada Katarina, o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora Delegada Ione.

Conforme o texto aprovado, a pena para estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando o crime resultar em lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já nos casos em que houver morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

O crime de assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, passará a ter pena de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual terá punição ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O projeto também prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

• por razões da condição do sexo feminino;
• contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos;
• em instituições de ensino, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou estabelecimentos prisionais.

Segundo a relatora Delegada Ione, o aumento das penas busca garantir proporcionalidade entre os diferentes tipos de crimes. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, afirmou.

Crimes contra crianças

No ECA, o projeto aumenta as penas para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil. Entre eles:

• venda ou exposição de pornografia envolvendo crianças e adolescentes: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
• disseminação desse conteúdo: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
• armazenamento de pornografia infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
• montagem ou adulteração de imagens com conteúdo sexual envolvendo menores: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
• aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
• Visita íntima e perda do poder familiar

O texto também altera a Lei de Execução Penal e proíbe visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

Outra mudança prevista é a perda automática do poder familiar quando o crime sexual for cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou pessoa sob curatela.

Além disso, condenados com pena superior a quatro anos poderão perder cargos públicos, funções ou mandatos eletivos, ficando ainda impedidos de assumir funções públicas até o cumprimento total da pena.

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Maio Laranja

A proposta também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ocorrer anualmente na última semana de maio, dentro da campanha Maio Laranja.

Na área da educação, o projeto determina que escolas trabalhem conteúdos relacionados à prevenção da violência sexual, compreensão do consentimento e divulgação de canais de denúncia. (Com informações da Agência Senado)

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