Um projeto de lei apresentado no Senado quer permitir que o trabalho no comércio aos domingos e feriados seja feito por meio de acordo individual, dispensando a exigência de convenção coletiva entre patrões e sindicatos. Trata-se do PL 2.728/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RO), que ainda aguarda análise nas comissões da Casa.
A proposta altera a Lei 10.101/2000 e prevê que, com um acordo escrito entre empregador e empregado, o trabalho aos domingos será autorizado, desde que respeitada a legislação municipal. O texto garante, no entanto, o repouso semanal remunerado aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.
A mesma regra vale para feriados, sem necessidade de acordo coletivo, desde que sejam observadas as normas de saúde e segurança do trabalho. “O trabalho aos domingos não dependerá de autorização em convenção ou acordo coletivo, salvo disposição expressa em contrário acordada entre as partes”, detalha o texto.
Segundo o senador, a medida busca reduzir entraves burocráticos e preservar o funcionamento de setores essenciais do comércio, como supermercados. “A exigência de acordo coletivo compromete a produtividade das empresas, eleva custos e impacta o consumidor. É preciso garantir liberdade para que empregador e trabalhador negociem diretamente”, afirma Mecias.
Ele também destaca que a restrição imposta pelo Ministério do Trabalho, ao vincular o trabalho dominical à negociação sindical, pode afetar negativamente a arrecadação de impostos e limitar o crescimento do setor, especialmente entre pequenos empreendedores. De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), mais de 28 milhões de consumidores frequentam semanalmente os estabelecimentos, que empregam cerca de 3,2 milhões de pessoas direta ou indiretamente.
Caso aprovado, o projeto poderá reconfigurar a dinâmica do comércio brasileiro, ampliando a autonomia entre patrão e empregado nas negociações sobre jornadas especiais.