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ALEMS

Projeto na Assembleia mira golpes financeiros aplicados a idosos

Proposta prevê que notários comuniquem Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública ao identificarem suspeitas de violência patrimonial

João Gabriel Vilalba
Capital News

Um projeto de lei que busca adotar medidas contra golpes financeiros aplicados a idosos foi protocolado na Assembleia Legislativa nesta semana. Caso seja aprovado, os serviços de registro no Estado deverão adotar medidas para coibir abusos e práticas de violência patrimonial contra pessoas idosas.

O documento, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), prevê que os serviços notariais e de registro de Mato Grosso do Sul adotem, de forma permanente, medidas preventivas e protetivas para combater abusos e práticas de violência patrimonial e financeira contra idosos.

Segundo o texto, caso haja indícios ou suspeita de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa em atos praticados perante notários e oficiais de registro, os responsáveis deverão comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, informando as circunstâncias e os elementos que caracterizem a suspeita.

Entre as situações consideradas suspeitas pelo projeto estão:

• antecipação indevida ou forçada de herança;
• venda, transferência ou oneração forçada, simulada ou mediante coação de bens móveis ou imóveis;
• doações realizadas em contexto de manifesta desproporção patrimonial ou sem capacidade de discernimento;
• apropriação ilegal, uso indevido ou ocultação de fundos, bens ou ativos financeiros;
• qualquer outra forma de exploração financeira ou patrimonial praticada sem o livre e consciente consentimento da pessoa idosa.

O projeto também estabelece que notários e oficiais de registro deverão adotar procedimentos específicos para identificar situações de vulnerabilidade envolvendo idosos, observando indicadores como:

• presença de acompanhantes que dificultem ou impeçam a comunicação direta com a pessoa idosa;
• sinais de coação, intimidação, medo ou constrangimento;
• contradições ou inconsistências nas declarações prestadas;
• ausência de compreensão clara sobre a natureza, os efeitos e as consequências do ato a ser praticado;
• repetição frequente de atos patrimoniais em curto período de tempo, especialmente quando envolvam o mesmo beneficiário.

De acordo com o texto, caso a proposta seja aprovada e descumprida, notários ou oficiais de registro poderão sofrer sanções administrativas aplicadas no exercício do poder fiscalizatório da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na justificativa, Pedrossian Neto afirma que os cartórios desempenham papel estratégico na prevenção de fraudes patrimoniais, já que é nessas serventias que se formalizam atos como compra e venda de imóveis, doações, procurações, testamentos e reconhecimento de firmas que autorizam movimentações financeiras.

“A comunicação imediata à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública permite a atuação rápida do sistema de proteção e pode interromper práticas criminosas antes que o patrimônio seja irreversivelmente lesado e a dignidade da vítima seja completamente violada”, destacou o parlamentar.

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