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Legislativo Sábado, 01 de Junho de 2024, 12:08 - A | A

Sábado, 01 de Junho de 2024, 12h:08 - A | A

Expectativa

Projeto de Leis sobre motorista de aplicativo deve sofrer alterações

Votação da matéria está prevista para antes do recesso parlamentar

Elaine Oliveira
Capital News

Rovena Rosa/Agência Brasil

Motorista de aplicativo

Motorista de aplicativo

Com votações previstas para serem encerradas antes do recesso parlamentar, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que trata sobre motoristas de aplicativos, deve sofrer novas alterações na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara Federal. O relator do PLP nessa comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE), afirmou que irá considerar as sugestões e críticas apresentadas durante audiência pública.

O PLP 12/2024, que começou a tramitar em março deste ano na Câmara Federal, está sob a análise das comissões, devendo ter a votação encerrada antes do recesso parlamentar, em 17 de julho. A audiência, proposta pelos deputados estaduais Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS, e Paulo Duarte (PSB), contou com a participação de integrantes da bancada federal do Estado, os deputados Beto Pereira (PSDB) e Marcos Pollon (PL).

Na proposta, constante no relatório, é estabelecida uma taxa média máxima. “Se, por exemplo, a plataforma informa que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo”, disse. As operadoras também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento.

O relatório também estabelece que o motorista será considerado contribuinte individual e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre seu salário de contribuição, observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Outro ponto diz respeito à proposta de financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de veículo novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 2% e prazo de até 60 meses para o pagamento ou R$ 135 mil, o que for menor.

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