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Judiciário Domingo, 16 de Novembro de 2025, 08:41 - A | A

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul

MPMS cobra exoneração de psicólogos temporários e convocações em Maracaju

Promotoria aponta irregularidades e dá 20 dias para que o prefeito cumpra a medida

Viviane Freitas
Capital News

A Promotoria de Justiça de Maracaju determinou que o prefeito Marcos Calderan exonere cinco psicólogos contratados temporariamente e convoque os candidatos aprovados no concurso público vigente. O prazo para cumprimento é de 20 dias úteis, conforme Recomendação Administrativa nº 005/2025/1ªPJ publicada na sexta-feira (14).

A medida decorre de um inquérito civil que apura a substituição indevida de concursados por contratados, prática considerada irregular pelo Ministério Público. Segundo o MPMS, desde 2024 os aprovados aguardam a convocação para ocupar vagas permanentes na administração municipal.

O órgão apurou que a prefeitura mantém nove psicólogos temporários e 17 efetivos. Entretanto, apenas quatro contratações provisórias têm respaldo legal para cobrir afastamentos, como prevê a Lei Municipal nº 1871/2016. As outras cinco estariam ocupando vagas permanentes, que deveriam ser destinadas aos concursados.

A Promotoria afirma que manter temporários em funções permanentes enquanto existe concurso válido configura burla à exigência constitucional do concurso público. A prática pode, segundo o MPMS, violar princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade, podendo ainda caracterizar improbidade administrativa.

O Ministério Público orientou que o município não realize novas contratações temporárias nem prorrogue contratos em cargos com aprovados em concurso, mesmo que estejam no cadastro de reserva. Caso a recomendação não seja cumprida, o órgão poderá adotar medidas judiciais.

Em situação semelhante, o MPMS também recomendou recentemente a demissão de 37 temporários que ocupavam vagas de ajudante de manutenção. Na ocasião, o prefeito Marcos Calderan afirmou já ter convocado 43 concursados e garantiu que não havia servidores contratados irregularmente em vagas permanentes.

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