O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade a uma indígena que adotou uma criança, mesmo sem constar no termo de guarda judicial a condição de adotante. “Entendo plenamente legítima a concessão do salário-maternidade, uma vez que estão presentes os pressupostos materiais que justificam a proteção previdenciária”, afirmou a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia.
De acordo com a Justiça Federal, a criança foi abandonada pela mãe biológica e encontrada pela autora da ação em dezembro de 2018, com apenas um mês de idade, nas proximidades de um posto fiscal, na terra indígena Yvy katu, em Mato Grosso do Sul. A indígena passou a assumir integralmente os cuidados da criança, afastando-se de suas atividades rurais.
No primeiro grau, o pedido de licença-maternidade havia sido negado, e o Ministério Público Federal emitiu parecer contrário à concessão do benefício no recurso ao TRF-3. “Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias”, explicou a relatora.
A decisão da Sétima Turma ressaltou que “a ausência da expressão ‘para fins de adoção’ no termo de guarda judicial não impede o reconhecimento do direito ao benefício, diante da situação de fato em que a autora assumiu integralmente os cuidados com a criança”.
Ao recorrer, a autora detalhou que nasceu em área rural e trabalhou desde a infância em atividades agrícolas em regime de economia familiar. O voto da relatora destacou ainda que se trata de mulher indígena, analfabeta e sem orientação jurídica ou institucional adequada, especialmente pela falta de acompanhamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas no processo de guarda.
A decisão reforça o entendimento de que o salário-maternidade deve garantir proteção integral à criança e amparo à adotante, considerando o contexto social e cultural da beneficiária. “A finalidade do benefício é proteger a criança e sua cuidadora, independentemente da formalidade documental”, concluiu a desembargadora.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.




