A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande confirmou, em sentença, que a Prefeitura da Capital sofreu um prejuízo de R$ 9.705.618,11 ao efetuar, de forma indevida, o pagamento de um precatório no ano de 2009. O ato foi autorizado por um desembargador, hoje aposentado, que também foi condenado por improbidade administrativa, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
De acordo com a decisão judicial, o valor pago de maneira irregular deverá ser restituído aos cofres públicos, com correção monetária e juros, totalizando cerca de R$ 28 milhões. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do MPMS.
Além do ressarcimento milionário, a sentença também determinou a devolução de R$ 170.216,88 — valor referente ao aumento patrimonial incompatível com os rendimentos do magistrado à época em que ocupava cargo de direção. A quantia ainda deve ser acrescida de multa civil equivalente, elevando o total a quase R$ 1 milhão, já com atualização monetária.
A apuração da evolução patrimonial foi realizada por meio de perícia judicial, durante a instrução processual. Entre as provas apresentadas pelo MPMS, consta um depósito em dinheiro de R$ 80 mil na conta do desembargador, feito no mesmo período da decisão irregular. Corrigido, o valor equivale hoje a aproximadamente R$ 233 mil.
Os precatórios são ordens judiciais de pagamento expedidas para que o poder público quite dívidas decorrentes de condenações definitivas, e, neste caso, segundo a Justiça, houve violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

