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Hospitais podem ser obrigados a realizar exames de fissura em bebês no Mato Grosso do Sul

Projeto de lei visa detecção precoce e tratamento de fissuras palatinas nas primeiras horas de vida

Viviane Freitas
Capital News

Um novo projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) propõe que todos os hospitais e unidades de saúde do estado, públicos e privados, sejam obrigados a realizar exames para a detecção de fissura palatina em recém-nascidos. O projeto foi apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (União Brasil) e tem como objetivo garantir o diagnóstico precoce dessa condição.

O exame, que deve ser realizado nas primeiras 48 horas após o nascimento, consiste em uma avaliação visual e palpação do palato do bebê, feita por cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos. O procedimento visa identificar fissuras, fendas e outras anomalias no céu da boca. Caso o nascimento ocorra fora de uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis devem procurar uma unidade de saúde dentro de até 72 horas para realizar o exame.

Se a fissura palatina for identificada, a unidade de saúde deverá notificar o caso ao serviço competente, encaminhar o bebê para consulta especializada em fonoaudiologia e orientar os pais sobre o diagnóstico e as etapas do tratamento. Além disso, o exame realizado deverá ser registrado no prontuário do recém-nascido e na Declaração de Nascido Vivo (DNV), quando aplicável.

A justificativa do deputado Hashioka para a proposta destaca que o exame é simples, não invasivo e de baixo custo. "Além de reduzir os impactos sociais, psicológicos e econômicos associados ao diagnóstico tardio, a medida reforça o compromisso do Estado com a saúde infantil e a política de atenção integral à criança", explicou o parlamentar. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS.

Se aprovado, o projeto irá ampliar a cobertura de ações preventivas em saúde, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

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