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Legislativo Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 15:15 - A | A

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Documentos falsos anulam licitação e novo processo será aberto para reforma da Câmara de Dourados

Contratação da empresa vencedora chegou a ser alvo de CPI e Procuradoria Jurídica apontou irregularidades na documentação apresentada

Rogério Vidmantas
Capital News

Arquivo/CMD

Câmara Dourados

Prédio da Câmara de Dourados que deve ser totalmente reformado depois da nova licitação

A reforma e adequação do prédio da Câmara Municipal de Dourados vai passar por um novo processo licitatório. Processo administrativo conduzido pela Procuradoria Jurídica apontou irregularidades na documentação apresentada pela empresa Projetando Engenharia e Arquitetura Eireli, vencedora da licitação, agora anulada, realizada no ano passado, para execução das obras de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal.

Segundo o presidente Laudir Munaretto (MDB), com a anulação do certame, a Câmara Municipal vai promover ajustes no projeto arquitetônico para posteriormente abrir um novo processo licitatório visando à contratação de empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio.

A contratação da empresa chegou a ser alvo de instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Casa, presidida pelo vereador Rogério Yuri (PSDB), visando investigar as supostas irregularidades existentes na apresentação dos documentos por parte da empresa.

Documentos Falsos

Conforme parecer jurídico, as condutas advindas da análise dos documentos obtidos em investigação preliminar, posteriormente submetidos ao contraditório, “comprovam que a empresa contratada e seu responsável técnico se utilizaram de documentos particulares falsos, a fim de obter documentos públicos inidôneos para participar de processo licitatório, cometendo fraude em processo de licitação, o que fere o princípio da isonomia e impede a Administração de realizar a contratação mais vantajosa”.

Após diversas diligências, a Procuradoria Jurídica constatou que os documentos juntados para fins de Certidão de Acevo Técnico com atestado (CAT-a) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), sendo eles o “Termo de Recebimento Definitivo de Obras” e o “Atestado de Atividade Técnica”, não condizem com a verdade, tendo em vista que a empresa que supostamente teria emitido tais documentos nega tal fato.

Conforme o procurador Leandro Belon, somente após as diligências realizadas pela Procuradoria Jurídica e o envio desta ao CAU/RO, foi que esta autarquia federal pode invalidar a CAT-a emitida em favor da empresa ganhadora do certame e seu responsável técnico. “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documentos emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”, observa Belon.

A Procuradoria, então, orientou “pela necessidade de declaração de nulidade do certame licitatório n. 063/2022, desde a fase de habilitação dos licitantes e declaração de nulidade do contrato administrativo decorrente dessa licitação (...), não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”.

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