A Câmara Municipal de Campo Grande publicou novas regras para impedir o uso da estrutura do Legislativo em campanhas eleitorais durante as eleições de 2026. A norma, divulgada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (1º), é assinada pelo presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB).
Segundo o ato, vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes estão proibidos de "ceder ou utilizar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande".
A única exceção prevista refere-se ao uso das dependências para a realização de convenções partidárias, conforme permitido pela legislação eleitoral.
Também fica proibida a utilização de materiais, equipamentos e serviços custeados pelo Legislativo em favor de campanhas eleitorais. A vedação abrange recursos de informática, linhas telefônicas, a TV Câmara e sistemas de acesso à internet.
Além disso, servidores da Casa não poderão ser colocados à disposição de campanhas durante o horário de expediente. O texto veda a cessão de servidores efetivos ou comissionados, subordinados à chefia direta, para atuar em comitês eleitorais.
O ato normativo também proíbe a realização de propaganda eleitoral em favor de candidatos, partidos ou coligações nas dependências da Câmara Municipal, bem como aglomerações nos corredores com finalidade eleitoral.
Veículos oficiais ou terceirizados a serviço da Câmara também não poderão ser utilizados para o transporte de materiais de campanha. A norma ainda proíbe a afixação de selos, adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral nesses veículos.
Exceções
Apesar das restrições, o ato estabelece algumas exceções. Uma delas permite a afixação de propaganda eleitoral nas portas e no interior dos gabinetes parlamentares.
Também será permitida a permanência de veículos particulares adesivados nos estacionamentos da Câmara, desde que a propaganda esteja em conformidade com a legislação eleitoral.
Sessões e canais oficiais
Durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e reuniões virtuais da Câmara, fica proibida qualquer manifestação de propaganda eleitoral, direta ou indireta, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Quem utilizar a palavra para fazer promoção eleitoral poderá ter sua manifestação interrompida imediatamente pela autoridade que estiver presidindo a sessão.
A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais de comunicação ficarão restritos à divulgação de atividades institucionais e legislativas. O ato veda publicações que possam caracterizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral.
Mesmo com as restrições, permanecerão autorizadas as transmissões ao vivo das sessões, audiências públicas e solenidades. Caso algum participante utilize esses espaços para promover candidatura, a responsabilidade será exclusivamente do autor da manifestação.
O ato também proíbe a divulgação, nos canais oficiais da Câmara, de matérias jornalísticas que contenham promoção pessoal de candidatos ou referências, ainda que implícitas, a candidaturas.
Penalidades
As sanções variam conforme o vínculo do infrator com a Câmara Municipal. Servidores efetivos poderão responder a processo administrativo disciplinar; servidores comissionados poderão ser exonerados; e trabalhadores terceirizados ou prestadores de serviço poderão ter seus contratos rescindidos, conforme as normas aplicáveis.
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