Campo Grande 00:00:00 Sexta-feira, 08 de Maio de 2026


Legislativo Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 14:24 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2026, 14h:24 - A | A

Corumbá

Câmara de Corumbá analisa projeto para regularizar construções irregulares

Texto estabelece regras para adesão ao programa municipal de regularização de imóveis urbanos

João Gabriel Vilalba
Capital News

Apresentado nesta semana na Câmara Municipal de Corumbá, um projeto de lei pretende criar o Programa Municipal de Regularização de Edificações – Construção Legal, com o objetivo de enfrentar um problema histórico da cidade: a existência de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística.

A iniciativa é do vereador Matheus Cazarin e prevê a regularização de edificações localizadas no perímetro urbano que tenham sido construídas fora das normas legais, desde que concluídas até a data de publicação da futura lei.

Segundo o parlamentar, a proposta foi elaborada diante de uma realidade consolidada ao longo dos anos, muitas vezes provocada pela falta de orientação técnica adequada, dificuldades financeiras da população e limitações de acesso aos processos formais de aprovação e licenciamento de obras.

“Milhares de famílias vivem hoje em imóveis irregulares, sem a devida documentação legal, o que compromete diretamente sua segurança jurídica, seu acesso a crédito, a regularização patrimonial e até mesmo a transmissão hereditária desses bens”, afirmou Cazarin.

O vereador destacou ainda que o programa pode contribuir para a organização urbana e para a melhoria das condições de segurança das construções no município.

“A medida contribui diretamente para a ordenação da cidade, reduzindo irregularidades e promovendo maior segurança nas construções, uma vez que exige a apresentação de projetos técnicos e a verificação de condições mínimas de habitabilidade”, ressaltou.

De acordo com o projeto, o prazo para adesão ao programa será de 180 dias após a publicação da lei. Poderão ser regularizadas as edificações que atendam às condições mínimas de segurança, habitabilidade e acesso a logradouro público oficial.

O texto também estabelece que não poderão ser regularizados imóveis localizados em áreas públicas, áreas de risco, regiões com restrição legal de ocupação, construções em desacordo com a legislação ambiental ou que comprometam a segurança de moradores e terceiros.

A regularização ficará condicionada à análise técnica do órgão municipal competente, conforme critérios que ainda deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

• • • • • 
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.

• • • • • 
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado. 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS