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Legislativo Sexta-feira, 29 de Maio de 2026, 15:43 - A | A

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Câmara de Corumbá

Câmara aprova reajuste de servidores e regras para magistério

Projeto do Executivo foi aprovado em regime de urgência e prevê impacto baseado no IPCA

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

 Reajuste foi aprovado na sessão de ontem, por unanimidade

Reajuste foi aprovado na sessão de ontem, por unanimidade

Vereadores da Câmara Municipal de Corumbá aprovaram o reajuste de 4,39% aos servidores efetivos e contratados em geral, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre maio de 2025 e abril de 2026.

Aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal aplica-se a revisão geral anual prevista na lei complementar, observado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 328/2023, sem prejuízo da recomposição remuneratória específica prevista na referida norma.

Os índices de reajuste também se aplicam aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. A legislação prevê ainda uma recomposição específica de 3,3% para concessão de reajuste geral anual à categoria no exercício de 2026.

Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informou que a proposta não estabelece índice único de 7,3% para o magistério municipal, mas compatibiliza a revisão geral anual com a disciplina legal específica já vigente. Segundo ele, o impacto remuneratório da categoria decorre da aplicação conjunta da recomposição prevista na Lei Complementar nº 328/2023 com o reajuste anual de até 4% autorizado pela norma, respeitando os limites próprios da carreira.

O prefeito argumentou ainda que a medida busca preservar a coerência do ordenamento municipal, respeitando as distinções normativas entre a carreira do magistério e os demais servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Segundo a justificativa, a definição das bases do reajuste considera a capacidade financeira do município para absorver o impacto, diante do cenário de restrição fiscal e da necessidade de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também cita o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Gabriel destacou ainda a importância do servidor público municipal na administração:

“O servidor público municipal representa instrumento humano indispensável à concretização das finalidades institucionais da Administração Pública, sendo legítimo que a gestão municipal assegure medidas de recomposição remuneratória”, afirmou.

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