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Câmara de Corumbá

Câmara aprova reajuste de servidores e regras para magistério

Projeto do Executivo foi aprovado em regime de urgência e prevê impacto baseado no IPCA

João Gabriel Vilalba
Capital News

Vereadores da Câmara Municipal de Corumbá aprovaram o reajuste de 4,39% aos servidores efetivos e contratados em geral, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre maio de 2025 e abril de 2026.

Aos servidores integrantes da carreira do magistério municipal aplica-se a revisão geral anual prevista na lei complementar, observado o limite estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 328/2023, sem prejuízo da recomposição remuneratória específica prevista na referida norma.

Os índices de reajuste também se aplicam aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas pelo Tesouro Municipal e pelo Regime de Previdência Social Municipal, enquadrados na paridade assegurada pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. A legislação prevê ainda uma recomposição específica de 3,3% para concessão de reajuste geral anual à categoria no exercício de 2026.

Em mensagem encaminhada à Casa de Leis, o prefeito Gabriel Alves de Oliveira informou que a proposta não estabelece índice único de 7,3% para o magistério municipal, mas compatibiliza a revisão geral anual com a disciplina legal específica já vigente. Segundo ele, o impacto remuneratório da categoria decorre da aplicação conjunta da recomposição prevista na Lei Complementar nº 328/2023 com o reajuste anual de até 4% autorizado pela norma, respeitando os limites próprios da carreira.

O prefeito argumentou ainda que a medida busca preservar a coerência do ordenamento municipal, respeitando as distinções normativas entre a carreira do magistério e os demais servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Segundo a justificativa, a definição das bases do reajuste considera a capacidade financeira do município para absorver o impacto, diante do cenário de restrição fiscal e da necessidade de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também cita o cumprimento do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Gabriel destacou ainda a importância do servidor público municipal na administração:

“O servidor público municipal representa instrumento humano indispensável à concretização das finalidades institucionais da Administração Pública, sendo legítimo que a gestão municipal assegure medidas de recomposição remuneratória”, afirmou.

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