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Assembleia Legislativa

Hospitais públicos e privados poderão ser obrigados a informar familiares diariamente

Projeto estabelece regras para divulgação de boletins médicos e comunicação em casos graves

João Gabriel Vilalba
Capital News

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que poderá tornar obrigatória a emissão de boletins médicos diários por hospitais públicos e privados sobre o estado de saúde de pacientes internados.

De acordo com o texto, as informações somente poderão ser repassadas mediante autorização prévia e expressa do paciente ou de seu representante legal. O consentimento deverá ser formalizado por escrito, arquivado no prontuário e poderá ser revogado a qualquer momento.

Além da emissão diária do boletim, a proposta determina que, em caso de agravamento significativo do quadro clínico, o hospital deverá comunicar imediatamente as pessoas autorizadas, independentemente do horário estabelecido para a divulgação das informações.

O projeto também prevê que cada instituição de saúde divulgue os horários e os canais oficiais destinados ao fornecimento dos boletins. A comunicação poderá ocorrer de forma presencial ou por meios eletrônicos seguros, como aplicativos de mensagens e plataformas digitais, desde que sejam preservados o sigilo e a integridade das informações médicas.

Conforme a justificativa da proposta, a ausência de um protocolo claro de comunicação entre hospitais e familiares é uma das principais causas de insegurança e desinformação durante o período de internação. A medida busca humanizar o atendimento, fortalecer a relação de confiança entre pacientes, familiares e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos decorrentes da falta de informações atualizadas.

O autor argumenta ainda que a proposta não interfere na autonomia médica nem na rotina administrativa das unidades hospitalares, limitando-se a estabelecer diretrizes para a comunicação com familiares e responsáveis autorizados.

Segundo a justificativa, o projeto também está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que condiciona o compartilhamento das informações ao consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal.

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